Justiça concede auxílio-maternidade a pai viúvo
Além do salário, funcionário da Sanep de Pelotas terá direito a 120 dias de afastamento
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O homem, que trabalha como instalador, sob regime estatutário junto ao Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep), solicitou administrativamente à Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (Prevepel) o auxílio-maternidade, mas teveo pedido negado.
Ao analisar o caso, o juiz Bento Fernandes de Barros Júnior ressaltou a verossimilhança do pedido, baseado no Artigo 71-B da Lei 8.213/91, que diz “No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade”.
Barros Júnior frisou ainda que a Constituição assegura proteção integral para as crianças e os adolescentes. Desta forma, escreveu na decisão: “mais do que reconhecer o direito do autor, o bem maior a ser tutelado é o direito do infante ao convívio e de ter atendidas suas necessidades básicas”.
Na decisão, o juiz determinou que a empresa conceda afastamento das atividades por 120 dia e o benefício do salário-maternidade. Além disso, será encaminhado ao setor de biometria da prefeitura de Pelotas para que seja concedido mais 60 dias de salário-maternidade, caso seja necessário.