Justiça condena boate Kiss a pagar indenização a dois sobreviventes

Justiça condena boate Kiss a pagar indenização a dois sobreviventes

Felipe de Souza Freitas e Jonatas Krug Castilhos entraram com ação de danos morais

Hygino Vasconcellos

Incêndio na Kiss deixou 242 pessoas mortas

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* Com informações do repórter Renato Oliveira

Dois sobreviventes da Boate Kiss obtiveram na Justiça indenizações por danos morais. Eles conseguiram escapar da casa noturna que pegou fogo em Santa Maria, na região central do Estado, em 27 de janeiro de 2013, vitimando 242 pessoas. A decisão é assinada pela juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública e ainda cabe recurso.

Os sobreviventes Felipe de Souza Freitas e Jonatas Krug Castilhos solicitaram a indenização devido ao abalo psicológico sofrido devido ao incidente. Cada um deve receber R$ 20 mil.

“As dimensões do evento - uma tragédia com peculiaridades horripilantes -, acarretaram dores e traumas indiscutíveis a todos que dele participaram direta ou indiretamente. Embora a verdadeira “Justiça” seja impossível de ser alcançada dada à abrangência dos danos, é possível minorá-los por meio da indenização monetária, cujo valor também não será ‘o justo’, mas sim o viável”, salienta a magistrada antes de estabelecer a indenização.

Para a definição do valor, a juíza levou em conta que os dois não sofreram sequelas físicas e as “dores emocionais foram parcialmente abrandadas pelo tratamento psicológico” fornecido pelo Estado. A magistrada considerou também que Felipe, na época do incêndio, era estudante e não possuía renda própria. Jonatas relatou renda mensal de cerca de R$ 1.5 mil.

Por outro lado, Eloisa Helena considerou que a Boate Kiss “certamente também não possui dinheiro armazenado”, observou na decisão. “A magnitude do evento danoso e o número de atingidos diretos e indiretos faz presumir que a pessoa jurídica não terá verba suficiente para pagar grandes valores indenizatórios para todas as vítimas. Nem mesmo ocorrendo a desconsideração da personalidade jurídica se vislumbra tal amplitude indenizatória.” A juíza julgou improcedente o pedido para que o município de Santa Maria e o Estado do Rio Grande do Sul também paguem indenização.

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