A juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, condenou os réus ao pagamento de R$ 10 mil cada, além de suspender os direitos políticos de cada um por cinco anos e proibi-los de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios e incentivos fiscais. A suspensão passa a contar do trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de interposição de recurso.
Já o município foi proibido de efetuar novas contratações temporárias de servidores na área da Saúde, com base na Lei Municipal nº 7.770/96. Também devem ser declarados nulos os contratos temporários em andamento que tenham sido firmados com base na mesma lei, com dispensa dos servidores após o término do prazo do contrato.
A juíza entendeu que a demanda da população na área da Saúde é permanente, o que descaracteriza a motivação para contratações emergenciais. Além disso, ela ressaltou que haviam sido realizados concursos públicos, cujos candidatos seguiam aguardando chamamento, enquanto outros trabalhadores passaram a atuar através de contratos emergenciais. Conforme a magistrada, a lei municipal que permite contratações temporárias em determinados casos não foi respeitada, já que estabelece prazo máximo de oito meses, prorrogável pelo mesmo período, para as contratações, o que em muitos casos foi ultrapassado.