Para a relatora, Fernanda Carravetta Vilande, "é inegável a responsabilidade da ré, que disponibilizou um produto alimentício impróprio para consumo". O caso ocorreu em janeiro do ano passado. O autor da ação relatou que esteve no estabelecimento, localizado na avenida Venâncio Aires, na Cidade Baixa, em 24 de janeiro de 2012. No dia seguinte, disse que sentiu náuseas, tonturas e diarreia. De acordo com ele, os sintomas duraram uma semana, apesar do tratamento médico.
Ainda conforme a ação, o cliente afirmou que prestou concurso público em Fortaleza dias depois e atribuiu o mau desempenho na prova à intoxicação alimentar. Ele ressaltou que o laudo do Laboratório Central do Estado (Lacen) constatou a presença das bactérias Salmonella e Escherichia acima do permitido nos lanches comercializados pelo Pampa Burguer.
Na ocasião, o 3º Juizado Especial Cível da Capital condenou o estabelecimento a pagar R$ 1,5 mil de indenização por dano moral, além das despesas médicas, totalizando R$ 77,68. O pedido de ressarcimento do lanche foi negado por falta de comprovação do valor. Também não foi concedido o reembolso dos gastos com passagens aéreas para prestar concurso público na cidade de Fortaleza e da inscrição no certame.
O autor recorreu. Desta vez, a magistrada entendeu ser cabível o ressarcimento do que foi pago pelo lanche, R$ 28,80. Mas considerou inviável o reembolso das passagens aéreas e da inscrição no concurso. Sefundo a juíza, a viagem ocorreu e a prova foi realizada. "A aprovação depende de outros fatores, não sendo possível imputar a reprovação, especificamente, ao estado de saúde do candidato", diz a decisão.