O caso ocorreu em 2006. Segundo a autora da ação, que é tia da vítima, a família procurou o Samu a partir do dia 23 de outubro adquele ano. O jovem era paraplégico e cadeirante, que vivia sob seus cuidados. Segundo a familiar, ele sentia fortes dores abdominais e dificuldades respiratórias.
A tia da vítima alegou que fez 31 ligações no período de dois dias. A resposata, conforme ela, foi de que era impossível realizar o serviço de remoção, apenas atendimento de emergência. Ela disse que não tinha condições de levá-lo ao hospital em razão dos problemas que poderiam ser causados por um translado indevido.
Dois dias depois do início das ligações, a vítima faleceu. Nesse momento, o Samu havia garantido que uma ambulância, que nunca chegou, estava a caminho para prestar socorro.
O município de Caxias do Sul respondeu que a função do Samu não é de atendimento domicilar, consultas e remoção de pessoas, e sim de emergências. Também culpou a tia do jovem, que não o levou para o hospital.