Com base nos documentos do processo, a juíza federal Adriane Battisti, da Vara Federal de Caxias, entendeu que os acusados não comprovaram corretamente a utilização de todas as verbas federais, estaduais e municipais recebidas.
Segundo Adriane, os acusados se valeram de uma mesma nota fiscal para comprovar despesas em duas ou até três prestações de contas, e utilizaram comprovantes de gastos ocorridos em outros eventos para prestar contas, o que configura desvio de finalidade.
Todos os envolvidos ficarão proibidos de contratar com o Poder Público e dele receber recursos pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).