Justiça condena Oi a pagar R$ 1,5 mi por compartilhamento de dados de clientes
Clientes recebiam insistentes ligações de provedores de internet vendendo novos serviços
publicidade
As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal - referência processual na Justiça Federal: Autos nº 0000909-02.2013.403.6003. O valor da condenação será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Segundo investigação do Ministério Público Federal, os clientes forneciam dados pessoais - nome, CPF e telefone - para adquirir os serviços da operadora. Assim que o contrato era firmado, empresas de acesso à internet realizavam insistentes ligações telefônicas aos consumidores, sob a alegação de que eles precisariam contratar um provedor de acesso privado para a liberação de login e senha. Em muitos casos, aponta a ação, os consumidores só perceberam que haviam contratado serviços de outra empresa quando chegavam as cobranças. Essa situação, afirma o Ministério Público Federal, gerou "prejuízos financeiros e transtornos aos clientes, dado que a contratação do provedor para o acesso era
desnecessária, pois havia a versão gratuita do serviço".
A pedido da Procuradoria, a Justiça determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instaurasse procedimento de fiscalização para apurar o fornecimento de informações privilegiadas. No relatório da agência, foi constatado que a operadora mantém vínculos comerciais com empresas provedoras de acesso à internet por meio de contrato que possibilita acesso e compartilhamento das informações pessoais dos clientes.
A Justiça reconheceu a existência de dano moral coletivo. "O dano acarretado por tal conduta está caracterizado pela grave afronta aos valores sociais da coletividade", concluiu a Justiça.
Com a palavra, OI:
"A Oi não comenta ações judiciais em andamento".