Justiça condena Oi a pagar R$ 1,5 mi por compartilhamento de dados de clientes

Justiça condena Oi a pagar R$ 1,5 mi por compartilhamento de dados de clientes

Clientes recebiam insistentes ligações de provedores de internet vendendo novos serviços

AE

Justiça condena Oi a pagar R$ 1,5 mi por compartilhamento de dados de clientes

publicidade

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul e condenou a operadora Oi, em âmbito nacional, ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A operadora também é obrigada a interromper o compartilhamento de informações pessoais dos clientes para provedores de internet e de conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Segundo o Ministério Público Federal, a Oi recorreu para reformar a decisão.

As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal - referência processual na Justiça Federal: Autos nº 0000909-02.2013.403.6003. O valor da condenação será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Segundo investigação do Ministério Público Federal, os clientes forneciam dados pessoais - nome, CPF e telefone - para adquirir os serviços da operadora. Assim que o contrato era firmado, empresas de acesso à internet realizavam insistentes ligações telefônicas aos consumidores, sob a alegação de que eles precisariam contratar um provedor de acesso privado para a liberação de login e senha. Em muitos casos, aponta a ação, os consumidores só perceberam que haviam contratado serviços de outra empresa quando chegavam as cobranças. Essa situação, afirma o Ministério Público Federal, gerou "prejuízos financeiros e transtornos aos clientes, dado que a contratação do provedor para o acesso era
desnecessária, pois havia a versão gratuita do serviço".

A pedido da Procuradoria, a Justiça determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instaurasse procedimento de fiscalização para apurar o fornecimento de informações privilegiadas. No relatório da agência, foi constatado que a operadora mantém vínculos comerciais com empresas provedoras de acesso à internet por meio de contrato que possibilita acesso e compartilhamento das informações pessoais dos clientes.

A Justiça reconheceu a existência de dano moral coletivo. "O dano acarretado por tal conduta está caracterizado pela grave afronta aos valores sociais da coletividade", concluiu a Justiça.

Com a palavra, OI:

"A Oi não comenta ações judiciais em andamento".

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895