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Justiça condena professor da UFSM por estelionado

Docente tem contrato de dedicação exclusiva e teria exercido atividade remunerada particular

 A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) pelo crime de estelionato. De acordo com a denúncia, ele teria exercido atividade remunerada em consultório particular enquanto contratado para atuar, com dedicação exclusiva, como docente no Centro de Ciências da Saúde. A sentença foi publicada na última sexta-feira.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu teria começado a receber a gratificação em 1989 por adesão voluntária, mas teria exercido de forma concomitante a odontologia privada por um período que perdurou, pelo menos, de 1992 a 2011. O MPF argumentou, ainda, que o professor teria induzido a universidade em erro ao usufruir do acréscimo salarial quando não se dedicava exclusivamente à instituição.

Em sua defesa, o acusado alegou que não teria ocorrido dano, por ser um bom professor e nunca ter descumprido com suas obrigações como docente. Sustentou que os atendimentos realizados de forma privada seriam eventuais e esporádicos, e que não haveria uma interpretação clara sobre o regramento da dedicação exclusiva.

O juiz condenou o dentista a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 140 dias-multa. A pena restritiva de liberdade, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período de uma hora para cada dia de condenação e pelo pagamento de prestação pecuniária no valor correspondente a 30 salários mínimos.
Ele ainda deverá restituir aos cofres públicos o valor do dano causado ao erário, estimado em R$ 143.654,49. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal 4ª Região.