A justiça estadual declarou inconstitucional a limitação de duas passagens para pessoas portadoras de necessidades especiais (PPNEs) nas viagens intermunicipais, nesta segunda-feira. O artigo 1º da lei estadual 13.042/08 restringia a duas passagens os lugares a serem ocupados no transporte coletivo intermunicipal por pessoas com necessidades especiais físicas, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes.
O relator, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, considerou que o transporte gratuito intermunicipal para este público é um mecanismo para que esses cidadãos "possam exercer, sem dificuldade, o direito constitucional de ir e vir".
Para o magistrado, o Executivo não pode limitar um direito assegurado pela Constituição Estadual "mesmo porque o intuito da norma constitucional é, sem sombra de dúvida, assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das PPNEs, assim como sua efetiva integração social". A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça gaúcho foi unânime.
Justiça declara inconstitucional limitar passagens a portadores de necesidades especiais
Decisão do Pleno do Tribunal de Justiça gaúcho foi unânime em relação às linhas intermunicipais