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A decisão é da vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRF4), desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, que deferiu medida cautelar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). “A paralisação total do transporte público prevista para o dia de amanhã, afetará de forma direta o direito de ir e vir de todos os cidadãos que necessitam do transporte público coletivo para atendimento de suas necessidades básicas, tais como educação, saúde e o próprio deslocamento aos seus locais de trabalho”, destacou a magistrada.
Os sindicatos que representam os trabalhadores rodoviários e as empresas de transporte público serão intimados sobre a medida ainda na tarde desta quarta-feira. A Justiça do Trabalho prevê ainda uma multa de R$ 50 mil ao sindicato que descumprir a ordem judicial. A desembargadora também solicitou que a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) fiscalize o cumprimento da determinação.
Na decisão, a desembargadora salienta um artigo da Lei n° 7.783/89 (Lei de Greve), que considera o transporte coletivo “como serviço ou atividade essencial”. Ela ressalta ainda que a lei prevê que os sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante a paralisação, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Os rodoviários de Porto Alegre garantem que, se depender da categoria, os ônibus não sairão das garagens das empresas. Além disso, passeatas podem causar congestionamento em importantes avenidas da Capital. Por isso, 250 agentes da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) serão empregados para orientar o trânsito desde as primeiras horas da manhã desta quinta-feira.
A Metroplan, através de seu diretor Marcos Damiani, informou que a entidade vai trabalhar normalmente, mas que o Sindicato dos Trabalhadores garantiu participação na greve e a não circulação dos ônibus que atendem a região Metropolitana.
Mesmo com a greve, o funcionamento do trens da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ocorrerá em dois períodos: das 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min, horários de pico.