Ele acatou pedido do Ministério Público (MP), que aponta deficiências estruturais, de pessoal e superlotação. O órgão alega que desde 2008 existe a possibilidade da construção de uma nova penitenciária pelo Estado, inclusive, com a doação de um terreno por parte do município de Alegrete.
A juíza estipulou ainda o prazo de 15 dias para que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) conceda ao presídio meios materiais e de pessoal suficientes para permitir a reabertura da casa de detenção. Com capacidade para 81 presos, a casa prisional de Alegrete possui mais que o dobro de lotação
Com isso, o local não poderá receber detentos condenados definitivamente em qualquer um dos regimes prisionais, com exceção dos casos de prisão civil e presos provisórios.
A magistrada concedeu ainda prisão domiciliar aos apenados que cumprem pena no regime aberto, mas com condições: que ele não se ausente da Comarca sem prévia autorização, que se apresente mensalmente em juízo, que informe qualquer mudança de endereço e que permaneça em casa após as 19h, sendo autorizado o trabalho lícito durante o dia.