A decisão foi do desembargador Souza Prudente, em embargo de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA). Os procuradores da República haviam entrado, anteriormente, com uma ação civil pública pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora recusado. A Norte Energia informou à Agência Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão.
“Na decisão anterior, o desembargador Fagundes de Deus partiu de premissa equivocada, de que STF tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento. Só que esse julgamento não foi feito. O que houve foi uma decisão monocrática da (então presidente) ministra Ellen Grace, de atender pedido de liminar da AGU (Advocacia-Geral da União), quando a matéria só poderia ter declarada sua constitucionalidade se aprovada por dois terços da composição plenária da suprema corte”, disse o desembargador Souza Prudente.
Segundo ele, houve vícios também na forma como o Congresso Nacional tratou da questão. “A legislação determina realização prévia anterior à decisão pelo Congresso Nacional, e o que houve foi uma oitiva posterior (à autorização da obra)”, explicou.
“O Congresso Nacional fez caricatura e agiu como se estivesse em uma ditadura, colocando o carro na frente dos bois. Com isso acabou tomando uma decisão antes mesmo de ter acesso aos estudos técnicos – feitos por equipe multidisciplinar, apontando previamente os impactos ambientais da obra – necessários à tomada de decisão”, argumentou Prudente.