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Justiça determina que Alvorada faça licitação para o transporte público

Município da Região Metropolitana terá 180 dias, após as notificações, para realizar a consulta pública

O município de Alvorada tem 180 dias para realizar licitação para concessão do serviço de transporte público municipal. O juiz Roberto Coutinho Borba, atuando em substituição na 2ª Vara Cível da Comarca do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendeu, em caráter liminar, pleito do Ministério Público (MP) Estadual.

A consulta pública deverá ser por linhas, por lotes ou bacias operacionais, visando incrementar a competitividade, proporcionar melhores preços e melhorar o serviço de acordo com o interesse dos usuários. A decisão do último dia 13 passará a valer depois que as partes forem notificadas.

“Não se justifica a mantença de apenas uma pessoa jurídica operando na prestação de transporte coletivo no âmbito do Município, uma vez que plenamente viável a divisão do objeto do contrato, de maneira a propiciar um número maior de linhas municipais e, por conseguinte, melhor atender à população alvoradense”, declarou Borba na decisão.

A ação civil pública ajuizada pelo MP sustenta ser ilegal a concessão do transporte público na cidade da Região Metropolitana. A argumentação do ministério público é que a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 94/2003, às vésperas do término do mandato do Prefeito Municipal João Carlos Brum (em 31 de dezembro de 2012) e antes do término do prazo de 10 anos, que estava previsto originalmente, foi feita sem justificativa e sem avaliação de desempenho pelo Poder Público concedente.

Seis meses antes do término do contrato, a empresa requereu a prorrogação do contrato de concessão, apresentando relatório de pesquisa de satisfação dos usuários realizado por empresa contratada pela própria concessionária, o que contrariaria expressamente o previsto na cláusula terceira do Contrato nº 94/2003. Portanto, o MP sustenta que tal contrato é ilegal.

“Flagrante violação a texto expresso de disposição contratual, não há como desconsiderar que uma pesquisa contratada pela concessionária, com o escopo de lograr obtenção de renovação do prazo de concessão em seu favor, é desprovida da indispensável isenção”, escreveu o juiz da 2ª Vara Civil.