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Justiça determina que criança que mora em Canoas retorne à Europa

Pai da menina é italiano e mãe, gaúcha

A 2ª Vara Federal de Canoas determinou o retorno à Itália de uma menina que, supostamente, vive de forma ilegal no município da região Metropolitana, desde abril do ano passado. Nascida no país europeu e filha de um italiano, a criança teria vindo ao Brasil com a mãe, que é gaúcha, para passar as férias.

A decisão do juiz federal Roberto Schaan Ferreira foi embasada na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, conhecida como Convenção de Haia. De acordo com essas normas, cabe ao Estado de origem decidir sobre os direitos de guarda e visita.

A ação havia sido ajuizada pelo governo federal após um pedido de cooperação jurídica. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), por serem casados conforme a lei italiana, os genitores dividem a guarda da criança. A AGU argumentou ainda que a residência habitual da menina é a Europa e que qualquer alteração precisa ser acordada entre os pais ou autorizada pela Justiça italiana.

A mãe contestou, afirmando que a decisão de não retornar foi tomada em benefício da criança. Sustentou que ambas viviam em situação de vulnerabilidade e alegou ter sofrido agressões do marido. Contou, ainda, que o homem consentiu com a viagem, pagando, inclusive, pelas passagens.

O juiz determinou, porém, o agendamento de data, local e horário para que a menina seja entregue ao pai para embarque com destino à Itália. Na hipótese de a mãe da criança desejar acompanhá-los, as passagens serão custeadas pelo genitor, incluindo o bilhete de retorno, se for o caso. Os procedimento de check-in e embarque serão acompanhados por oficiais de Justiça, mas cabe recurso da decisão.