O desembargador Eugênio Facchini Neto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concedeu liminar para que os recursos destinados à área da saúde, de responsabilidade do Estado, sejam repassados ao município de Canoas. O mandado de segurança, com pedido liminar, partiu da Prefeitura de Canoas, que sustenta que os repasses integrais não estão sendo realizados desde janeiro. O déficit alegado ultrapassa R$ 10 milhões. A liminar foi concedida em parte, determinando que os repasses do mês de julho e dos meses seguintes sejam feitos de forma integral.
O município ainda adverte que, caso a situação atual não seja revertida, o risco é de colapso do sistema de saúde, com repercussão em dezenas de outros municípios que se valem dos serviços prestados pela rede pública de Canoas.
O desembargador relator considerou, ainda, que sejam públicas e notórias as dificuldades financeiras do Rio Grande do Sul e que decisões judiciais não façam com que o dinheiro apareça, do ponto de vista jurídico, há um dever constitucional do governador de cumprir a legislação.
O desembargador menciona, ainda, diversos artigos da Constituição Federal, reiterando a relevância do assunto e destacando que é dever do Estado repassar, de forma regular e automática, os recursos destinados à saúde.
O mérito do processo ainda precisa ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, ainda sem data definida. Só então é de que deve haver decisão sobre os atrasos relativos a meses anteriores, após o prazo para que o governo se defenda.
Além da Prefeitura de Canoas, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul também confirmou ter entrado na Justiça, na segunda-feira, para garantir os pagamentos em atraso na área da Saúde. O passivo acumulou depois que o Palácio Piratini restringiu os repasses para manter em dia o pagamento do funcionalismo, também cumprindo uma decisão judicial.
Justiça determina que Governo do RS repasse na íntegra recursos para a saúde em Canoas
Trbunal de Justiça do Estado deferiu liminar parcialmente, e decisão vale para os repasses de julho em diante