A UFPel deverá, além de eliminar a exigência de experiência profissional prévia, publicar um edital retificador, reabrindo as inscrições para o concurso. "A exigência de comprovação de experiência profissional para a investidura em cargos para os quais não é exigido, por vezes, nem mesmo o Ensino Fundamental completo, mostra-se ofensiva a regras e princípios constitucionais", disse o procurador da República Mauro Cichowski dos Santos.
A Justiça Federal seguiu esse entendimento. O juiz titular da ação, Cristiano Bauer, frisou na decisão que "o próprio edital prevê a realização de prova para avaliação de conhecimentos específicos em relação a cada um dos cargos".