A titular da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, juíza Marciane Bonzanini, concedeu na manhã desta quarta-feira liminar na ação civil pública - impetrada por nove sindicatos do Rio Grande do Sul - que determina a suspensão da campanha publicitária da reforma da Previdência preomovida pelo governo federal.
A juíza deferiu o pedido de tutela de urgência, determinado a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vem sendo publicadas as ações de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A magistrada deu um prazo de 72 horas para o governo federal se manifestar sobre o tema. A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse que já tomou conhecimento da decisão judicial e que irá recorrer.
Na decisão, a magistrada avaliou que a campanha em questão “não trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social”, como determina a legislação. Segundo Marciane Bonzanini, trata-se de “publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas”. A juíza explica que a campanha poderia ser realizada pelo PMDB desde que não utilizasse recursos públicos.
Na decisão, a juíza ressalta que, no caso da campanha sobre a reforma da Previdência, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população ou programa de governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. "Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos", escreveu a magistrada.
Um grupo de entidades sindicais protocolou duas representações no Ministério Público Federal (MPF) contra a campanha publicitária do governo federal a respeito da proposta de reforma da Previdência apresentada por Michel Temer (PMDB). As representações somam-se a uma ação civil pública ajuizada na última semana questionando a legalidade da campanha.
Assim como na ação civil pública, o argumento que embasa as representações dá conta de que a publicidade sobre a reforma da Previdência não cumpre as obrigações constitucionais e legais sobre a publicização oficial de dados, que determinam o caráter informativo, educativo e de orientação social que deve estar presente em todas as campanhas governamentais.
Sindicatos que ajuizaram a ação civil pública:
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe);
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau no Estado do Rio Grande do Sul (Sintest/RS);
Sindicato dos Profissionais de enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casa de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde/RS);
Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS);
Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS);
Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Simpe/RS);
Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Sindpe/RS);
Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (Sindispge/RS);
Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados no Estado do Rio Grande do Sul (Sindppd/RS)
Justiça determina suspensão de campanha publicitária da reforma da Previdência
Ação impetrada por nove sindicatos alega que peças não têm caráter educativo