Segundo o juiz, a incapacidade do BEP de controlar seus detentos ficou comprovada quando foi solicitada, ao comando do batalhão, uma lista com os nomes dos presos à disposição do 3º Tribunal do Júri. O comando do BEP teria respondido o ofício informando que não havia nenhum detento nessa situação, o que, segundo a Justiça, não é verdade.
De acordo com a Justiça, o BEP tampouco informou ao tribunal sobre a fuga de dois presos considerados perigosos – Carlos Ary Ribeiro, o “Carlão”, e Franklin Delano Roosevelt Maia Júnior. O juiz Murilo Kieling só tomou conhecimento das fugas pela imprensa. A Polícia Militar informou, por meio da assessoria de imprensa, que não comenta decisões judiciais.