A decisão inicial é do dia 30 de janeiro e determinou prazo de trinta dias a contar de ciência da Administração pública municipal sobre o fato. O tema é de grande interesse popular, pois o sistema de ônibus opera sob permissões precárias desde 1989. O objeto do transporte público também é alvo de protestos praticados por movimentos sociais e de denúncias acerca de irregularidades, apresentadas por integrantes da Câmara de Vereadores.
Contudo, para a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o prazo definido seria incompatível com a lei federal que regra as licitações, a qual exige a realização de audiência pública e divulgação ampla dos resultados antes da publicação do edital. Por esse motivo, a PGM ajuizou recurso de embargo declaratório, pedindo esclarecimentos do desembargador sobre sua decisão.
Um dos pontos de relevância na decisão que aguarda pelo retorno de magistrado é a multa estipulada para punição pelo eventual atraso na apresentação do edital de licitação: R$ 5 mil por dia de postergação. A Prefeitura, no entanto, garantiu que poderá apresentar o edital no prazo se a decisão se mantiver, embora considere a importância a audiência, que está marcada para hoje, às 19h, na Câmara Municipal.