Justiça do DF reconhece uniões estáveis simultâneas
Decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso
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A autora da ação, após a morte do companheiro, pediu judicialmente o reconhecimento de que tinha convivência "em situação de união estável com ele". O homem já possuía um relacionamento estável anterior, por mais de dez anos, com outra companheira - união que foi registrada em cartório. O magistrado entendeu que a existência da união anterior "não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que restou devidamente comprovada nos autos".
O juiz argumentou que "do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união simultâneas, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família". O juiz declarou a existência das duas relações estáveis e registrou "que por um longo período, elas ocorreram paralelamente".