A decisão, dos desembargadores da 12ª Câmara Cível, confirmaram a condenação do Juízo do 1º Grau. Nos altos, o autor narrou que ele e a esposa estavam voltando de uma viagem para Miami quando, após o embarque, permaneceram por cerca de três horas dentro do avião sem poder levantar.
No processo, ele relatou que devido a um problema de saúde, necessitou ir ao banheiro, o que gerou uma série de agressões verbais e ofensas por parte da tripulação. Ele foi, inclusive, advertido por escrito que suas atitudes gerariam a expulsão da aeronave. O autor da ação salientou que ficou todo o tempo, sem alimentação e sem qualquer tipo de explicação a respeito do que estava acontecendo.
Após a confirmação do cancelamento do voo, depois de sete horas de espera, os passageiros teriam sido encaminhados a um hotel e recebido dois vouchers de alimentação, os quais não foram utilizados, pois o restaurante do hotel já estava fechado. No dia seguinte, quando conseguiram chegar até o aeroporto de Guarulhos, escala para o destino final em Porto Alegre, o autor verificou que sua mala havia sido extraviada. O casal teve que pernoitar em São Paulo, sem os objetos pessoais da mala, que só vieram a ser entregues no dia seguinte, em Porto Alegre.
A Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout foi a relatora do recurso no TJ e concedeu a elevação da quantia para R$ 30 mil. Segundo a magistrada, a defesa da empresa rebateu superficialmente as acusações do autor, buscando justificar a conduta dos tripulantes como necessidade de manutenção da boa ordem e disciplina a bordo.