Justiça Federal concede liminar que suspende cobrança por bagagem despachada

Justiça Federal concede liminar que suspende cobrança por bagagem despachada

MPF argumentou que "a cobrança fere os direitos do consumidor"

Agência Brasil

Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF

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A Justiça Federal em São Paulo concedeu nesta segunda liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite as novas taxas a partir de terça.

Na ação, o MPF argumentou que "a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas". Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos.

O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido "por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave".

O órgão argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que "o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los".

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