A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, indeferiu nesta sexta-feira pedido para proibir manifestações na BR 290. A magistrada entendeu que documentos apresentados por manifestantes do Movimento Estudantil de Ocupação da Furg-Sap e outros previam um protesto pacífico e sem bloqueio da estrada.
“Entendo que não cabe ao Poder Judiciário antecipar-se às medidas de controle de manifestação e de exercício de determinação prévia da função de polícia que cabe aos órgãos de segurança pública, no caso, à Polícia Rodoviária Federal, que pode contar com o auxílio de outros órgãos no desempenho dessa atribuição. Não se verifica ameaça à posse, mas sim anúncio de manifestação, cabendo aos órgãos do Executivo o controle da manutenção de seu caráter pacífico e de asseguramento da segurança de todos”, concluiu Marciana.
A ação foi protocolada pela Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre (Concepa) alegando que estaria programado, de acordo com notícias veiculadas em redes sociais, protestos contra a Pec nº 55/2016 na rodovia para esta tarde. A empresa afirmou ainda que os manifestantes vão ocupar a estrada, tornando evidente risco de bloqueio, o que limitaria o direto de ir e vir e ameaçaria à integridade do patrimônio público e dos próprios usuários da rodovia.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que se controvertem nos autos os direitos fundamentais à liberdade de expressão, de reunião e à livre locomoção das pessoas e também a segurança pública nas rodovias federais. “É certo que todos esses direitos devem ser sopesados e que o direito de reunir-se, pacificamente, em locais abertos ao público, encontra limites na própria Constituição e não pode suprimir outras liberdades constitucionalmente garantidas”, destacou.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Até o momento, o único registro de pista interrompida por protesto foi a BR 392, no km 61, em Pelotas. O trecho que fica próximo da ponte São Gonçalo ficou bloqueado por aproximadamente 1h30min.
Justiça indefere pedido de concessionária para proibir manifestações na BR 290
Juíza da 1ª Vara Federal entendeu que movimentos não desejavam bloquear a estrada