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Justiça indefere pedido de concessionária para proibir manifestações na BR 290

Juíza da 1ª Vara Federal entendeu que movimentos não desejavam bloquear a estrada

Justiça indeferiu pedido para evitar manifestações na BR 290
Justiça indeferiu pedido para evitar manifestações na BR 290 Foto : Alina Souza / CP memória
A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, indeferiu nesta sexta-feira pedido para proibir manifestações na BR 290. A magistrada entendeu que documentos apresentados por manifestantes do Movimento Estudantil de Ocupação da Furg-Sap e outros previam um protesto pacífico e sem bloqueio da estrada.

“Entendo que não cabe ao Poder Judiciário antecipar-se às medidas de controle de manifestação e de exercício de determinação prévia da função de polícia que cabe aos órgãos de segurança pública, no caso, à Polícia Rodoviária Federal, que pode contar com o auxílio de outros órgãos no desempenho dessa atribuição. Não se verifica ameaça à posse, mas sim anúncio de manifestação, cabendo aos órgãos do Executivo o controle da manutenção de seu caráter pacífico e de asseguramento da segurança de todos”, concluiu Marciana.

A ação foi protocolada pela Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre (Concepa) alegando que estaria programado, de acordo com notícias veiculadas em redes sociais, protestos contra a Pec nº 55/2016 na rodovia para esta tarde. A empresa afirmou ainda que os manifestantes vão ocupar a estrada, tornando evidente risco de bloqueio, o que limitaria o direto de ir e vir e ameaçaria à integridade do patrimônio público e dos próprios usuários da rodovia.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que se controvertem nos autos os direitos fundamentais à liberdade de expressão, de reunião e à livre locomoção das pessoas e também a segurança pública nas rodovias federais. “É certo que todos esses direitos devem ser sopesados e que o direito de reunir-se, pacificamente, em locais abertos ao público, encontra limites na própria Constituição e não pode suprimir outras liberdades constitucionalmente garantidas”, destacou.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Até o momento, o único registro de pista interrompida por protesto foi a BR 392, no km 61, em Pelotas. O trecho que fica próximo da ponte São Gonçalo ficou bloqueado por aproximadamente 1h30min.