O Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre manteve a demissão de um funcionário acusado de combinar encontros sexuais e enviar conteúdo pornográfico por meio do MSN do computador da empresa. Segundo informações da Justiça, os materiais recolhidos comprovaram que o empregado utilizava o programa de envio e recebimento de mensagens instantâneas para marcar encontros e enviar conteúdo pornográfico, especialmente para homens que trabalhavam em outras unidades da empresa. As mensagens eram enviadas durante o horário de trabalho e utilizavam o nome da companhia na assinatura.
O funcionário foi despedido por justa causa e recorreu à Justiça, em 2008, pedindo a desconstituição da sentença alegando que a empresa verificava o envio de correspondência eletrônica e não o alertou sobre o conteúdo das mensagens. A decisão manteve a demissão, mas condenou a empresa a pagar todos os encargos trabalhistas que uma demissão por justa causa impõe, ou seja, 1/3 das férias e parte do FGTS. O funcionário pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
Justiça mantém demissão de trabalhador acusado de usar MSN na empresa para enviar pornografia
Mensagens eram enviadas durante horário de trabalho e utilizando o nome da companhia na assinatura