Em 2008, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na Justiça Federal contra o Incra e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) pedindo a nulidade de qualquer ato do instituto relativo à desapropriação da fazenda. Conforme a denúncia do MPF, o Incra está "insuflando” o Movimento Sem-Terra a fazer as invasões no local como forma de pressão para a desapropriação, contrariando os objetivos da autarquia. O MPF sustenta que o Incra não foi criado para fazer assistência social assentando invasores do MST, mas sim para instalar assentamentos legalizados.
O Incra recorreu ao tribunal depois que a Vara Federal de Canoas deu provimento ao pedido do MPF, pedindo para extinguir o processo e alegando que os sem-terras já deixaram a região. Após analisar o recurso, o relator do processo, juiz federal Jorge Antônio Maurique, entendeu que mesmo que a área esteja livre de ocupações, é necessário cautela por parte do Judiciário para coibir invasões no futuro.