A defesa de Spohr pedia a degravação das audiências até agora realizadas no processo. O juiz entendeu que não existe motivo razoável para atender o pleito nesse momento. Louzada também manteve negado o pedido de perícia no interior da boate, requerido pela defesa de Marcelo dos Santos, que alegou ter sido encontrado querosene no local. O magistrado ponderou que o material foi localizado no lado da frente da boate e que o fogo teve início nos fundos do estabelecimento.
O músico solicitou, ainda, a intimação do promotor de Justiça Ricardo Lozza, o que também foi negado. Da mesma forma, também foi indeferido o pedido de intimação do prefeito de Santa Maria Cézar Schirmer, do deputado estadual Jorge Pozzobon e de outras duas testemunhas, apontadas de ter participado de uma suposta reunião, na madrugada da tragédia. O magistrado também entendeu não ser necessário ouvir os bombeiros que atenderam ao incêndio na boate, conforme pedia a defesa de Marcelo dos Santos.
Testemunhas devem depor no Interior
Audiências para que a Justiça siga ouvindo sobreviventes do incêndio também foram marcadas para os dias 5, 10, 11, 12, 19, 24, 25, 26 e 27 de setembro. Ao todo, 52 testemunhas vão depor. Na primeira fase, quatro testemunhas convocadas não foram ouvidas, parte delas por não terem sido localizadas. O juiz verificou, ainda, que nos autos não aparece o endereço de 28 vítimas. Ele determinou que o escrivão verifique a situação.
Louzada anunciou que algumas vítimas serão ouvidas nas Comarcas de Uruguaiana, Horizontina, Passo Fundo, Rosário do Sul e Quaraí, com prazo, se possível, de 30 dias. Nesses casos, o juízo de cada Comarca é que vai marcar as oitivas.