Lucas ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é admitida quando a ilegalidade na prisão é evidente, o que não foi constatado no caso analisado. Ele considerou que a decisão do juiz de Santa Maria em manter a prisão temporária está fundamentada juridicamente. O mérito dos dois pedidos ainda será analisado em julgamento da Câmara, após parecer do Ministério Público.
A tragédia
O incêndio na boate Kiss em Santa Maria, na região Central do Estado, deixou 239 mortos e dezenas de feridos. Testemunhas informaram que o fogo começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco.