A justiça considerou improcedente o pedido de afastamento dos dois promotores que atuam no processo criminal sobre o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria. A defesa de Elissandro Spohr, sócio-proprietário do estabelecimento, pedia a exceção de suspeição dos promotores Joel de Oliveira Dutra e Maurício Trevisan, o que poderia implicar na saída delees do processo. A decisão é do juiz Ulysses Fonseca Louzada da 1ª Vara Criminal de Santa Maria.
Os advogados Jader Marques e Leonardo Santiago entenderam que promotor Joel Dutra sonegou uma “informação importantíssima” ao não ter encaminhado um inquérito civil público de 2010 em andamento no MP que apurava a falta de fiscalização da prefeitura de Santa Maria em bares e boates da cidade, que incluiria a Boate Kiss. Em relação ao promotor Trevisan, a defesa entendia que “tentou acobertar a omissão praticada” por Dutra.
O magistrado observou que mesmo que os promotores soubessem desde sempre da existência da investigação “sabe-se, indiscutivelmente, que o Ministério Público atuando como parte ou fiscal da lei tem autonomia funcional, para entender o que deve ser juntado ao processo, o que interessa ou não para a pretensão punitiva, requerer as provas que entenda pertinentes em busca de um resultado que lhe seja favorável”.
Louzada entende que não houve omissão. “Com o respeito que merece a Defesa, argumentar que a ausência de juntada do Inquérito Civil no Inquérito Policial, que apurou o incêndio na Boate Kiss, quando solicitado pela autoridade policial, mudou o rumo das investigações é, no mínimo, desmerecer o trabalho da Polícia e da própria Defesa até o presente - que tem se apresentado de forma contundente e qualificada. Isso porque a ausência ou não da juntada do Inquérito Civil suprarreferido, não viria a excluir o excipiente - Elissandro - do polo passivo da lide criminal.”
O magistrado considera que não há “nenhuma comprovação cabal de que o Ministério Público agiu com dolo de esconder o dito inquérito ou que tenha atuado de forma parcial durante a tramitação da investigação e/ou do processo”.
Justiça nega pedido de afastamento de promotores do processo da Boate Kiss
Defesa do sócio-proprietário da boate havia alegado sonegação de informação e omissão por parte dos promotores