A Segunda Câmara do TJ/RS entendeu que era ilegal a cobrança da taxa de vistoria, já que esse tributo tem que ser instituído por lei – que só foi criada em dezembro de 2011 e passou a vigorar em março de 2012. A sentença é definitiva e, como não cabe mais recurso por parte da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o dinheiro já foi repassado ao sindicato.
De acordo com o assessor jurídico do Sintáxi, advogado Alexandre Luís Camargo, mais de cinco mil taxistas têm direito a serem ressarcidos. Os valores devidos a cada motorista precisam ser calculados, já que dependem do número de vistorias realizadas. A estimativa do sindicato é de que o dinheiro comece a ser repassado a partir de julho. Os permissionários – sócios ou não do Sintáxi – devem entrar em contato com a assessoria jurídica do sindicato para se habilitarem a receber os valores devidos.
A assessoria de imprensa do sindicato informou que a taxa de vistoria atual é de R$ 33,15 mais a taxa do boleto bancário: R$ 1,45. A quantidade de vistorias em 12 meses depende do ano de fabricação do veículo – quanto mais novo, menos vistorias são necessárias. Em alguns casos, os taxistas eram obrigados a realizar seis vistorias ao ano.