O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo, concedeu salvo-conduto para que a Guarda Municipal tenha porte de arma de fogo regular, fora de serviço, ainda que dentro dos limites da cidade. A sentença, proferida nesta sexta, confirmou a liminar já concedida sobre o caso.
Através de um habeas corpus preventivo, a categoria pediu o salvo-conduto a fim de proibir que os guardas sofram qualquer tipo de prisão, condução, processo ou moléstia por portarem arma de fogo fora do horário de expediente.
Na sentença, o magistrado explicou que a legislação prevê que os integrantes das guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes e menos de 500 mil não podem portar arma de fogo fora de serviço. Kredens considerou, porém, que não se pode discriminar os município pela quantidade de habitantes, e que esse não é um critério idôneo para permitir ou não o porte de arma. Na decisão, ele citou ainda que já há uma decisão no mesmo sentido para a cidade vizinha de Novo Hamburgo.
“É de conhecimento notório que a criminalidade vem atingindo todos os municípios, não somente os mais populosos. E não se pode olvidar que, na imensa maioria destes, o aparato estatal de segurança pública é insuficiente para a garantia dos munícipes, de modo que as Guardas Municipais vêm preenchendo essa lacuna, prestando relevantes serviços tendentes a assegurar tranquilidade das cidades”, finalizou o juiz.
Justiça permite porte de arma fora de serviço a guardas municipais de São Leopoldo
Medida vale para os limites da cidade