Com a decisão, os sindicatos e federações que representam os aeroviários (que operam no solo) e aeronautas (tripulação de voo) estão proibidos de promover, divulgar, incentivar ou adotar medidas extraordinárias que prejudiquem a regular prestação do serviço de transporte aéreo no Brasil.
A determinação também vale para a União, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), igualmente rés na ação civil pública movida pelo MPF/DF.
O juiz federal plantonista Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Federal, defendeu, em seu despacho, que "a deflagração de movimento paredista (grevista) neste momento, às vésperas das festividades de final de ano e posse de Presidente da República, Governadores de Estados e Membros dos Poderes Legislativos Federal e Estaduais afigura-se oportunista e abusiva".
A presidente da Anac, Solange Paiva Vieira, afirmou hoje que o movimento de passageiros nos aeroportos brasileiros deve crescer 12% em dezembro ante igual mês do ano passado, totalizando 14 milhões de embarques e desembarques.