O STJ determinou a redução do valor da indenização por considerá-lo exorbitante. "A constatação de exorbitância do montante indenizatório impõe a sua redução de maneira que a composição do dano seja proporcional à ofensa, razão pela qual a indenização a título de danos morais deve ser reduzida para R$ 100 mil, concluiu o tribunal.
O caso teve como origem reclamação feita à Polícia por duas mães de alunos segundo a qual eles teriam sido vítimas de abuso sexual. Na época, as crianças tinham 4 anos de idade.
"É de se duvidar que alguém, contemporâneo aos fatos relatados na presente demanda, tenha esquecido os abusos morais e físicos a que foram submetidos os autores, ora recorridos, que tiveram sua escola depredada e jamais poderão exercer novamente atividade semelhante", afirmou durante o julgamento o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva.
O ministro acrescentou que na época chegou a ser decretada a prisão preventiva dos então suspeitos. "Os donos faliram e foram ameaçados de morte por telefonemas anônimos. Após os terrores sofridos pelos autores é que veio o inquérito policial a ser arquivado por absoluta falta de elementos de convicção desfavoráveis aos investigados", disse.