O juiz, em sua decisão, entendeu que a falta de licitação para o transporte público não é uma exclusividade de Santa Maria e justificou que muitos municípios do Estado, inclusive Porto Alegre, não abriram o processo licitatório. O magistrado concluiu, ainda, que o Plano Diretor de Mobilidade Urbana é imprescindível para a realização dos procedimentos de licitação pública do transporte, em Santa Maria.
Na decisão proferida, o juiz escreveu que “convém salientar que situações como a tratada nos autos não constitui um caso isolado, visto que muitos municípios do Estado, como é o caso da capital, Porto Alegre, ainda não houve a licitação para o transporte coletivo, ante a não conclusão de estudos prévios imprescindíveis para a realização dos processos licitatórios, o que foi constado após a onda de protestos que assolou o país e, inclusive, a capital”.