A Brita Rodovias alegou o desequilíbrio econômico como fator para o aumento. Entre os argumentos da PGE para contestar o aumento, está "a grave lesão à ordem administrativa, à economia e à segurança pública", principalmente pelo fato de o custo alegado do reequilíbrio ser repassado, por completo, ao usuário, via tarifa.
De acordo com a decisão, "a desproporção entre os valores, sendo que a quantia final foi apurada a partir de um juízo provisório, deixa plenamente evidenciado haver um aumento significativo, apto a causar sensível dano à ordem pública".