Geral

Justiça suspende contratos para obras em áreas atingidas por tornado em Canela

MP questiona capacitação de empresa contratada sem licitação, entre outros problemas

Tornado atingiu a cidade em julho de 2010
Tornado atingiu a cidade em julho de 2010 Foto : Halder Ramos/ Especial CP
A Justiça Federal do RS determinou a suspensão dos contratos de prestação de serviços entre o município de Canela e a empresa responsável pelas obras de reconstrução das áreas da cidade atingidas pelo tornado e pelas fortes chuvas ocorridas em julho de 2010. A liminar concedida pela juíza Lenise Kleinübing Gregol, da Vara Federal de Caxias do Sul, também proíbe pagamentos ou transferências de valores da Prefeitura à referida empresa.

Após a liberação de recursos federais destinados a situações de emergência, a empresa Monterry foi contratada pela prefeitura dispensada de licitação. O Ministério Público Federal ingressou, então, com ação civil pública alegando a falta de qualificação técnica da empresa, especializada em montagem de estandes para feiras, para efetuar a construção de casas e pavimentação de vias públicas.

O MPF também argumentou que muitos lugares que não haviam sido atingidos pelas intempéries foram incluídos nos laudos de avaliação de danos que embasaram o pedido de verbas, indicando que as avaliações realizadas pelos técnicos do Município teriam sido superficiais.

Ao conceder parcialmente a liminar, a magistrada levou em consideração os indícios de irregularidades apontados pelos procuradores, a inadequação da contratação de empresa não habilitada para efetuar obras de construção civil e também o fato de que parte dos recursos federais ainda não foram repassados à empresa.

Em relação aos demais pedidos do MPF, a juíza entendeu não serem necessários, no momento, o afastamento liminar do cargo e o bloqueio dos bens do prefeito Constantino Orsolin, assim como de seu secretário de obras e dos sócios da empresa contratada pelo município.


Bookmark and Share