Após a liberação de recursos federais destinados a situações de emergência, a empresa Monterry foi contratada pela prefeitura dispensada de licitação. O Ministério Público Federal ingressou, então, com ação civil pública alegando a falta de qualificação técnica da empresa, especializada em montagem de estandes para feiras, para efetuar a construção de casas e pavimentação de vias públicas.
O MPF também argumentou que muitos lugares que não haviam sido atingidos pelas intempéries foram incluídos nos laudos de avaliação de danos que embasaram o pedido de verbas, indicando que as avaliações realizadas pelos técnicos do Município teriam sido superficiais.
Ao conceder parcialmente a liminar, a magistrada levou em consideração os indícios de irregularidades apontados pelos procuradores, a inadequação da contratação de empresa não habilitada para efetuar obras de construção civil e também o fato de que parte dos recursos federais ainda não foram repassados à empresa.
Em relação aos demais pedidos do MPF, a juíza entendeu não serem necessários, no momento, o afastamento liminar do cargo e o bloqueio dos bens do prefeito Constantino Orsolin, assim como de seu secretário de obras e dos sócios da empresa contratada pelo município.