O artigo 1º da referida lei determina que os mercados e hipermercados ficam obrigados a realizar o atendimento de seus usuários, junto aos caixas de pagamento, no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, 30 minutos em vésperas de feriados, sábados e domingos. No caso de existência de caixas rápidos, o tempo de atendimento nesses caixas será reduzido a 2/3 do tempo normal. No artigo 3º, a lei determina ainda que os supermercados e hipermercados deverão disponibilizar pessoal suficiente para o atendimento.
Lei da espera máxima em supermercados de Alvorada é constitucional
TJ-RS julgou procedente legislação do município que prevê atendimento em 20 minutos nos dias úteis
Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em sessão realizada nesta segunda-feira, declararam constitucional a Lei nº 2.079/2009, que estabelece prazos máximos para o atendimento em mercados e hipermercados de Alvorada, na Região Metropolitana. Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS, que alegou ser a matéria de competência privativa da União, não sendo possível o município legislar sobre o tema.
O artigo 1º da referida lei determina que os mercados e hipermercados ficam obrigados a realizar o atendimento de seus usuários, junto aos caixas de pagamento, no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, 30 minutos em vésperas de feriados, sábados e domingos. No caso de existência de caixas rápidos, o tempo de atendimento nesses caixas será reduzido a 2/3 do tempo normal. No artigo 3º, a lei determina ainda que os supermercados e hipermercados deverão disponibilizar pessoal suficiente para o atendimento.
O artigo 1º da referida lei determina que os mercados e hipermercados ficam obrigados a realizar o atendimento de seus usuários, junto aos caixas de pagamento, no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, 30 minutos em vésperas de feriados, sábados e domingos. No caso de existência de caixas rápidos, o tempo de atendimento nesses caixas será reduzido a 2/3 do tempo normal. No artigo 3º, a lei determina ainda que os supermercados e hipermercados deverão disponibilizar pessoal suficiente para o atendimento.