O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos a pontos considerados polêmicos, a nova Lei do Inquilinato, recentemente aprovada pelo Congresso. A nova lei, de número 12.112, foi publicada na edição desta quinta-feira, 10, do Diário Oficial da União.
A alteração tem o objetivo de aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano. Pela lei, em casos de separação ou divórcio, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 dias contado do recebimento da comunicação. Ele fica responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.
Lei do Inquilinato é sancionada
Foram vetados pontos considerados polêmicos