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Lei municipal bloqueando celulares em presídios já foi declarada inconstitucional

Julgada procedente na época, ação foi movida pelo então prefeito de Novo Hamburgo, Jair Foscarini

Em maio de 2008, o então prefeito de Novo Hamburgo, Jair Foscarini, entrou com uma ação na Justiça contra o projeto apresentado pela Câmara Municipal que previa o bloqueio de sinal de telefonia celular nas áreas de estabelecimentos prisionais do município. A ação foi julgada procedente na ocasião, indicando que a atribuição de legislar sobre telecomunicações é privativa da União. O projeto era semelhante ao que o prefeito de Porto Alegre José Fortunatti sancionou, nesta semana.

A lei complemetar 649 – publicada no Diário Oficial de Porto Alegre de segunda-feira, dia 9 -, determina o bloqueio total de sinais de radiofrequência básica de telefonia celular no espaço aéreo referente às áreas dos equipamentos urbanos de segurança pública para cumprimento de penas privativas de liberdade.

Na prática, a lei que se originou de um projeto do vereador Carlos Comassetto (PT) ainda depende de uma permissão de Brasilia para entrar em vigor, mais especificamente do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.

Comassetto explicou, nesta quarta-feira, que o projeto em Porto Alegre deve passar a constar no Plano Diretor da cidade, cabendo apenas ao município implantá-lo. Porém, Comassetto admitiu que o projeto pode sofrer mudanças durante os próximos seis meses. Para ele, é necessário um diálogo aberto com as empresas de telecomunicação para que não haja divergências entre as partes.

Em nota, a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil) divulgou que o bloqueio de sinais da telefonia celular não é um meio efetivo de coibir delitos em presídios. Para as operadoras, é necessária uma ação coordenada que viabilize um planejamento estratégico de médio e longo prazo. Ainda segundo a Associação, o problema está no sistema que permite a entrada dos aparelhos nas unidades.