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Liminar estabelece que tribunais de Justiça reajustem subsídios de magistrados

Reposições devem ter como referência valores do Supremo

Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que os tribunais de Justiça reajustem imediatamente o valor dos subsídios dos magistrados sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas. As reposições devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reajustado por lei sancionada nessa terça-feira pela presidente Dilma Rousseff.

A liminar foi concedida a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo a decisão, os tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas. A AMB requereu a liminar alegando risco de os tribunais entenderem ser necessário o envio de projeto de lei aos legislativos estaduais só em fevereiro, sem considerar o caráter retroativo do reajuste.

“Do ponto de vista político, essa decisão também é muito importante, pois ela torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais”, afirmou o conselheiro Gilberto Martins, que concedeu a liminar.

No Rio Grande do Sul foi enviado em dezembro à Assembleia Legislativa o projeto que reajusta os subsídios. Com a revisão, desembargadores do Tribunal de Justiça, juízes do Tribunal de Justiça Militar, defensores públicos classe especial, procuradores do Ministério Público, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e o procurador do Ministério Público de Contas passarão a ter subsídio mensal de R$ 30.471,11. O projeto ainda depende de sanção.