Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que os tribunais de Justiça reajustem imediatamente o valor dos subsídios dos magistrados sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas. As reposições devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reajustado por lei sancionada nessa terça-feira pela presidente Dilma Rousseff.
A liminar foi concedida a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo a decisão, os tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas. A AMB requereu a liminar alegando risco de os tribunais entenderem ser necessário o envio de projeto de lei aos legislativos estaduais só em fevereiro, sem considerar o caráter retroativo do reajuste.
“Do ponto de vista político, essa decisão também é muito importante, pois ela torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais”, afirmou o conselheiro Gilberto Martins, que concedeu a liminar.
No Rio Grande do Sul foi enviado em dezembro à Assembleia Legislativa o projeto que reajusta os subsídios. Com a revisão, desembargadores do Tribunal de Justiça, juízes do Tribunal de Justiça Militar, defensores públicos classe especial, procuradores do Ministério Público, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e o procurador do Ministério Público de Contas passarão a ter subsídio mensal de R$ 30.471,11. O projeto ainda depende de sanção.
Liminar estabelece que tribunais de Justiça reajustem subsídios de magistrados
Reposições devem ter como referência valores do Supremo