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Liminar obriga prefeitura de Caxias a suspender cobranças de IPTU

Ação considera ilegal alteração no método de cálculo do tributo na cidade

A Prefeitura de Caxias do Sul suspendeu a cobrança do IPTU 2011 para quem ainda tinha parcelas pendentes do tributo. A medida atende a uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deferida em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Eduardo de Lima Veiga. Na prática, a decisão suspende a forma de cálculo aplicada desde janeiro para a cobrança das taxas, mas não deixa claro como fica a situação de quem já pagou o IPTU em parcela única.

Para o Ministério Público, a legislação aprovada no fim do ano passado configurou um confisco à população. No despacho, o desembargador-relator, Francisco José Moesch, entendeu da mesma forma. A mudança permitiu ao município usar 100% do valor venal do imóvel, ou seja, o preço comercial da casa, apartamento, pavilhão ou terreno, com base em alíquotas diferenciadas e não mais em cima de um percentual único e fixo, para encontrar a base da cobrança.

O promotor de Caxias, Mauro Rocha de Porchetto, que moveu a representação, ainda destacou que o projeto que mudou a forma de cálculo não foi aprovado 90 dias antes de entrar em vigor, como manda a Constituição. Conforme o secretário da Receita, Ozório Rocha, os bancos conveniados já foram informados da suspensão da cobrança. Sobre quem já pagou o imposto, Rocha disse ainda não haver orientação.

Em 2010, a prefeitura arrecadou cerca de R$ 34 milhões com o tributo. Para 2011, a expectativa era ampliar a receita em quase 50%, chegando a aproximadamente R$ 50 milhões.

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