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Loja é condenada a indenizar cliente por cobrança no Orkut

Autor da ação alegou que a iniciativa causou constrangimento

A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Estado condenou uma loja de móveis ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por dano moral a um cliente devido a uma mensagem no site Orkut chamando-o de mau pagador. O autor da ação alegou que a loja efetuou ligações cobrando os valores devidos – relativos ao atraso no pagamento de móveis – e depois entrou em contato através do site de relacionamentos. A iniciativa, segundo o cliente, causou constrangimento entre os colegas de trabalho.

A loja recorreu, sustentando que a suposta ofensa teria partido de pessoa física. No entendimento do relator, juiz de Direito Jerson Moacir Gubert, o argumento do recurso é inválido. “É claro que a empresa, figura imaterial, não envia mensagens. Quem o faz é sempre uma pessoa física, vinculada ou não a ela”, observou.

“Mas estando provado que a mensagem faz referência à dívida para com a empresa, ela é colocada tanto no pólo passivo da demanda quanto pode sofrer condenação por reparação moral.” O juiz citou ainda o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça",