"Obviamente que qualquer contestação à declaração, que seja feita pelo pai ou pela mãe, com toda certeza será objeto de avaliação judicial", explicou o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa. Ainda segundo ele, "esse é um projeto que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente".
O texto aprovado no Senado altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) e garante que o documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento. "Além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação", justificou a senadora Ângela Portela.
Apesar da aprovação do novo texto, a Lei dos Registros continua sem prever nenhuma sanção caso os prazos sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Se o registro não for feito, o cidadão pode solicitar o documento ao completar 18 anos.