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Mais da metade dos presos dos regimes semiaberto e aberto devem passar Natal em casa

Benefício é concedido a apenados de bom comportamento

Cerca de 5 mil dos 9.412 detentos que hoje cumprem pena nos regimes semiaberto e aberto terão liberdade durante o feriado de Natal. A informação é do Departamento de Segurança e Execução Penal da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado (Susepe). Para receber o benefício, os presos do semiaberto precisam ter cumprido mais de 1/6 da pena e ter bom comportamento. Já no regime aberto, não há tempo mínimo de cumprimento da pena para que a dispensa seja concedida.

Conforme o diretor do Desep, Nelson Azevedo, os presos do semiaberto e aberto que têm bom comportamento estão autorizados a ficar 35 dias fora da cadeia. A maioria escolhe os feriados de fim de ano para sair. Segundo a Susepe, os detentos que forem liberados têm três dias para retornar à prisão. Esse período pode se estender a sete dias, caso haja autorização judicial.

Já em relação ao indulto de Natal, que é a liberação permanente do preso, a Susepe afirmou que fará uma análise nos processos das 28.717 pessoas que cumprem pena no Estado para ver quais se enquadram dentro das novas regras determinadas pela União. Entre os que podem receber o indulto estão aqueles que foram condenados a penas menores de oito anos e que não cometeram crimes hediondos, como tortura, terrorismo ou tráfico de drogas.