De acordo com o ministério, durante o prazo de vigência do regime especial, as ações de inspeção nas empresas serão intensificadas e nenhum produto será liberado para comercialização até que resultados de análises oficiais de cada lote produzido demonstrem estar em conformidade com os padrões. Além das ações de fiscalização, uma vez descoberta uma nova fraude, as empresas ficam obrigadas a incluir análises específicas dentro do programa de controle de qualidade.
Mais cedo, o ministro Neri Geller declarou que a nova fase da Operação Leite Compen$ado indica que o sistema de defesa sanitária do país “está funcionando” de forma adequada. “Isso demonstra que a defesa está funcionando. A fiscalização do Ministério da Agriculrura está funcionado. Estamos com equipe comprometida”, disse Geller.
De acordo com a professora da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp, Mirna Gigante, a legislação brasileira proíbe a presença, em qualquer volume, dos produtos mencionados pelo Ministério Público."No leite cru, não é permitida a adição de nenhum produto, seja durante a coleta ou o transporte em caminhões refrigerados. Ou seja, dos postos de captação até chegar à indústria processadora, nenhum conservante pode ser adicionado", salientou Mirna. "Já durante o processamento do leite UHT (ou longa vida, vendido em caixas), a legislação permite que a indústria adicione o citrato. Soda cáustica, bicarbonato de sódio, água oxigenada não podem ser adicionados."
Conforme os os promotores do MP-RS, há provas de que não só os responsáveis pelas duas empresas sabiam que os produtos colocados à venda estavam fora dos padrões sanitários, apresentando uma série de problemas decorrentes do manuseio e das más condições de transporte e fabricação, mas também de que seus funcionários eram orientados a adulterar o leite comprado de produtores rurais gaúchos. Segundo o Ministério Público estadual, os três detidos davam ordens para que seus subordinados corrigissem a acidez do leite cru prestes a estragar, adicionando-lhe diversos produtos, como soda cáustica, bicarbonato de sódio, água oxigenada, citrato, entre outros. Ainda segundo o MP, amostras do produto inspecionado apontam a presença de água e de leite azedo e o volume das substâncias citadas que as empresas compravam chama a atenção.