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Ministério Público libera condomínio residencial para moradia em Canoas

Famílias poderão ocupar apartamentos no final do mês de fevereiro

Ministério Público libera condomínio residencial para moradia em Canoas
Ministério Público libera condomínio residencial para moradia em Canoas Foto : Fernanda Bassôa / Especial / CP
A polêmica que envolve a construção e a liberação do condomínio residencial, erguido próximo da zona industrial de Canoas, na Avenida Guarujá, no bairro São José, parece estar chegando ao fim. Mesmo sem o laudo conclusivo e oficial do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) de São Paulo, o estudo apresentado até agora apontou, segundo o titular da Promotoria Especializada de Canoas, Felipe Teixeira Neto, condições necessárias e procedimentos de segurança suficientes para que as famílias possam se alocar nas unidades habitacionais. “As medidas adotadas pela empresa responsável pelo empreendimento imobiliário, como a construção de um muro especial, bem quanto àquelas adotadas pelas empresas, de gás que ficam no entorno do local, foram suficientes”, disse Teixeira Neto, salientando que o primeiro, dos quatro lotes, deverá ser liberado para moradia já em meados de março.

A área onde estão sendo concluídas 3 mil unidades habitacionais (casas e apartamentos), do Programa Minha Casa Minha Vida (Faixa 2), fica a apenas 60 metros de distância de onde estão instaladas empresas de engarrafamento, armazenamento e distribuição de gás (GLP), além de redes de alta tensão. Todas estão localizadas ao longo da rua Frederico Ozanan. Dados preliminares revelam que apenas duas, das oito empresas, totalizam o armazenamento de 765 toneladas de gás, em reservatórios que ficam a menos de 100 metros das moradias.

O Ministério Público informou ainda que todas as empresas participam do PAM (Plano de Auxilio Mútuo) que visa a prevenção e a minimização de desastres tecnológicos. Além disso, as empresas obedecem ao PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio), possuindo Brigadas de Incêndio treinadas para sinistros, logística de fuga e atendimento de primeiros socorros. O conjunto residencial, projetado para até 7 mil famílias, é um empreendimento da Empresa NexGroup/ Rodobens.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Canoas esclareceu que todos os projetos relativos ao empreendimento foram aprovados de acordo com a legislação e com o Plano Diretor do município. Foi realizado, inclusive, Estudo de Impacto de Vizinhança. A partir do acordo firmado no Ministério Público durante reunião realizada nesta semana, a Prefeitura poderá dar continuidade ao processo de liberação do habite-se para as primeiras unidades.

A empresa NexGroup/ Rodobens manifestou-se, através de assessoria, que a execução do empreendimento seguiu a legislação vigente e ressalta que possui todas as licenças, autorizações e alvarás necessários. A empresa informou ainda que segue colaborando com o Ministério Público e está à disposição das autoridades para eventuais esclarecimentos.

Perigo iminente de instalações

A construção dos condomínios foi alvo de intervenção judicial e fazia parte do inquérito civil que tramita na Promotoria desde 2012. A obra (com capacidade para abrigar sete mil famílias - mediante a construção de 2.422 casas e apartamentos) chegou a ser caracterizada por Teixeira Neto como um perigo iminente em razão da instalação das moradias ficarem apenas a 60 metros de onde estão concentradas as três maiores empresas de engarrafamento e distribuidoras de gás de cozinha (GLP) do Estado, além de redes de alta tensão.

A grande especulação, também alvo de forte investigação liderada pelo Ministério Público, era de que os moradores do condomínio estariam expostos a um alto risco de periculosidade devido à possibilidade de incêndios e explosões, com alto índice de letalidade. Segundo a promotoria, dependendo do resultado do estudo, as ocupações poderiam ser inviabilizadas. Ainda no ano passado, a Prefeitura de Canoas, diante dos questionamentos levantados pela Promotoria, garantiu que o Município não emitiria o Habite-se de liberação do imóvel até que o procedimento judicial fosse concluído.