Ministro do STF diz que retirar matéria jornalística da internet é censura

Ministro do STF diz que retirar matéria jornalística da internet é censura

Questão foi discutida durante julgamento de pedido de um empresário para retirar do ar uma reportagem da revista Veja

Agência Brasil

Luís Roberto Barroso classificou como censura decisões judiciais que determinam a retirada de matérias jornalísticas da internet

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso classificou nesta terça-feira de censura decisões judiciais que determinam a retirada de matérias jornalísticas de sites de jornais ou portais na internet. Para o ministro, pessoas que se sentem ofendidas por determinadas publicações podem recorrer à Justiça, mas não podem requerer que as reportagens sejam retiradas do ar.

A questão foi discutida hoje na sessão da Primeira Turma do Supremo, durante o julgamento de um pedido de empresário do Rio de Janeiro para retirar da internet uma reportagem da revista Veja Rio que o apresentou como "uma mistura de lobista com promoter e arroz de festa", por frequentar festas com a presença de celebridades. Para a defesa do empresário, a reportagem não tem mais interesse público, por ter sido publicada em 2013, e usou termos "malévolos" para se referir a ele.

De acordo com Barroso, relator da ação, atualmente, a maioria dos veículos de imprensa não publica mais jornais impressos e mantém páginas na internet, cujo conteúdo permanece nos arquivos para serem acessados pelos usuários. Segundo o ministro, dessa forma, censurar um texto na internet tem o mesmo significado da censura de material impresso.

"Neste caso concreto, é uma matéria que descreve uma personalidade e faz cometários críticos. Acho até que não são ofensivos. Você achar que pode suprimir matéria que foi escrita, isso é censura", afirmou Barroso. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

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