A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) após denúncia anônima feita no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o MPF, a pensionista faleceu em outubro de 2008 e o denunciado seguiu sacando os benefícios até abril de 2010. A mãe recebia aposentadoria e pensão por morte do marido, que somavam o valor aproximado de R$ 860,00 mensais. O total recebido pelo réu ilicitamente chegou a R$ 15.581,00.
O denunciado não apenas deixou de registrar o óbito junto ao INSS, mas seguiu fraudando o instituto previdenciário, apresentando atestado médico falso em agosto de 2009, quando a mãe foi chamada pela autarquia. Segundo o atestado, a beneficiada não podia comparecer por ter problemas graves de locomoção.
Em juízo, o denunciado confessou a autoria do delito e tentou negociar a dívida junto ao INSS. Ele argumentou que passava por dificuldades econômicas à época e que não tinha como agir de forma diferente. Após ser condenado em primeira instância, ele apelou no tribunal. Segundo o relator do processo, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, era possível ao réu dedicar-se a atividades lícitas para pagar suas dívidas, o que não fez. O réu deverá prestar um ano e quatro meses de serviços comunitários, pagar multa e prestação pecuniária no valor de 2,5 salários mínimos.