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MP acena com possibilidade de tarifa de ônibus voltar a R$ 3,05

Liminar suspendeu reajuste do transporte coletivo de Porto Alegre

O procurador do Ministério Público (MP) gaúcho José Túlio Barbosa acenou nesta quinta-feira que deve emitir parecer favorável à volta da passagem de ônibus em Porto Alegre de R$ 2,85, cobrado atualmente, para R$ 3,05, valor reajustado em março. Ele é responsável por analisar o recurso na ação movida pelos vereadores Pedro Ruas e Fernanda Melchionna (PSol). “Salvo uma mudança de última hora, eu provavelmente vou manter essa ideia de que considero impossível deferir a redução com o tipo de ação que foi proposta”, disse em entrevista à Rádio Guaíba.

Em abril, a Justiça acatou uma liminar da bancada socialista na Câmara de Vereadores suspendendo o reajuste que elevou a tarifa em março. O preço cobrado nas lotações também havia subido de R$ 4,25 para R$ 4,50, alta que também foi impedida na ocasião.

O procurador não avalia, porém, o cálculo que deve ser feito para definir o preço da passagem do transporte coletivo. Segundo ele, o impasse, neste caso, é processual. “Eu não posso opinar que o Tribunal decida, mesmo favorável a essas expectativas populares, se o tipo de processo que foi proposto não era possível”, explicou. “A amplitude da liminar foi equivocada, me parece”.

Ainda assim, o procurador concorda que deveria haver uma investigação que apurasse o histórico do transporte urbano da Capital. “Não poderei deixar de sugerir como fiscal da lei que se faça ou uma CPI ou um inquérito civil público para se apurar tudo o que existe no transporte coletivo de Porto Alegre”, ponderou.

Ele ressalta ainda que, mesmo que a Justiça acate o parecer que derruba a última liminar, o preço de R$ 3,05 ainda pode ser modificado. “Acho que esse valor, se permanecer, será por efeito da queda da liminar anteriormente deferida. Mas tenho impressão que esse valor será revisto pela prefeitura de Porto Alegre até mesmo diante das promessas de modificação da questão do valor da passagem do transporte urbano pelo governo federal, com a questão da redução dos impostos”.

Na última sexta-feira, foi publicada a Medida Provisória (MP) 617/2013 em edição extra do "Diário Oficial" da União (DOU). A MP reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros.

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