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MP de Contas pede análise de impacto sobre mudanças na tarifa do transporte de Porto Alegre

Decreto municipal exige o fim das isenções e gratuidade da segunda passagem

Decreto municipal exige o fim das isenções e gratuidade da segunda passagem
Decreto municipal exige o fim das isenções e gratuidade da segunda passagem Foto : Samuel Maciel / CP Memória
O Ministério Público de Contas (MPC) encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitação de exame do decreto municipal sobre o fim da gratuidade da segunda passagem em Porto Alegre. Conforme o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino, o TCE deve analisar os impactos concretos da medida no valor da tarifa do transporte público da Capital. Desde março já está em andamento uma inspeção especial instaurada justamente para versar sobre eventuais irregularidades na tarifa de ônibus na cidade, e a promoção enviada agora complementa esse trabalho.

Até o momento, não foram identificados motivos para concessão de medida acautelatória para recálculo ou suspensão do processo de reajuste do valor da passagem, mas o decreto levantou novas hipóteses. Desse modo, conforme o texto, “tendo ocorrido diminuição das isenções sem repercussão concomitante na redução tarifária, estabeleceu-se, em favor das empresas, uma relação econômico-financeira diferente daquela contratada por ocasião da licitação dos serviços”. Na prática, o MPC solicita a averiguação de uma eventual desoneração nos gastos das empresas sem que isso reflita na tarifa paga pelo usuário. Na prática, a segunda tarifa deixa de ser gratuita a partir do fim de agosto.

Além disso, o parecer vai além. Usando o argumento da Prefeitura de que há uma redução estimada em 11% no número de passageiros para este ano no comparativo com 2016, Da Camino ressalta que “a administração admite o descumprimento contratual, ao asseverar que as empresas não estão disponibilizando o número mínimo de ônibus necessários ao cumprimento dos itinerários e frequências definidos, situação que, por óbvio, impacta na redução do número de passageiros. Desse modo, inclusas as reduções nas isenções e nas segundas passagens, “estabeleceu-se, em favor das empresas, uma relação econômico-financeira diferente daquela contratada por ocasião da licitação dos serviços.”

Assim, o MPC solicita ao TCE que determine à Direção de Controle e Fiscalização de trânsito a adoção das providências necessárias à análise técnica, para que não haja prejuízos à população. Ainda sobre o cálculo da tarifa, o MPC ressalta que não é possível jogar sobre as isenções e benefícios a oneração dos custos, já que “a fórmula do cálculo tarifário contempla somente os passageiros pagantes.”