A pedido do Ministério Público, por meio das Promotoria do Meio Ambiente e de Habitação e Ordem Urbanística de Porto Alegre, a Justiça condenou o município a efetuar a limpeza e conservação periódicas de todas as valas de drenagem pluvial nas áreas que tenham necessidade. O material dragado terá que ser destinado para local adequado e devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão.
A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MP em março de 2012, originária de três inquéritos civis instaurados para investigar potencial infrações à ordem urbanística em razão de negligência da Capital quanto à ausência de drenagem pluvial e cloacal. Conforme os promotores que assinam a ação, “na investigação foi constatado que os alagamentos eram decorrentes da ausência ou precariedade do serviço de limpeza e manutenção das valas de drenagem por parte do Departamento Municipal de Esgotos Pluviais, o que inviabilizava o escoamento pluvial”.
MP determina que Prefeitura limpe áreas de valas de drenagem
Decisão é resultado de ação civil pública ajuizada em março de 2012